O documento fica pronto na hora para impressão no site do TSE. O eleitor que precisar solicitar a certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral (JE) não precisa sair de casa. O documento pode ser emitido de forma rápida, prática e gratuita pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para isso, basta acessar o menu Certidões, disponível na aba “Eleitor” da página inicial do site. No espaço também é possível imprimir outras certidões como a de composição e filiação partidária, crimes eleitorais e alistamento eleitoral. As certidões são documentos dotados de fé pública que servem, entre outros, para atestar determinada informação ou registro.
Certidões
Você pode emitir e validar a certidão de quitação eleitoral, a certidão de crimes eleitorais e a certidão negativa de alistamento eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
Nesse sistema também é possível emitir a Declaração de Trabalhos Eleitorais e a Carta de Convocação para trabalhar como mesário ou mesária.

Caso não disponha dos dados necessários para fazer a emissão ou a validação da certidão, ou tenha dúvidas sobre o procedimento, entre em contato com a Zona Eleitoral responsável pelo seu título.
Auto Atendimento Eleitoral

A emissão da certidão de quitação eleitoral pelo Portal do TSE somente será possível se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral; e não existir restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições). Caso a certidão não seja emitida, o eleitor poderá solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar sua situação.
Para emitir as certidões, você vai seguir o passo a passo a seguir; Clique aqui e vá para a página de Certidões, na próxima página clique em Certidões, como mostra na imagem abaixo.

Na página a seguir, vai aparecer uma lista dos documentos e serviços que você pode emitir e solicitar no site do TSE, como listados abaixo. Você clicar no 1º Item, Certidão de Quitação Eleitoral.
- Certidão de Quitação Eleitoral
A Certidão de Quitação Eleitoral comprova que a eleitora ou o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral (JE) até a data de sua emissão - Certidão de Crimes Eleitorais
A Certidão de Crimes Eleitorais informa se a eleitora ou o eleitor tem registro de condenação definitiva pela prática de delitos eleitorais anotada no Cadastro Eleitoral - Certidão Negativa de Alistamento
A pessoa que necessita demonstrar que não tirou a primeira via do título eleitoral (alistamento eleitoral) pode emitir a Certidão Negativa de Alistamento - Declaração de Trabalhos Eleitorais
É o serviço que emite a certidão de trabalhos eleitorais de mesários e, eventualmente, dos colaboradores convocados aos trabalhos eleitorais - Carta Convocação de Mesários
A carta de convocação é destinada ao eleitor convocado para trabalhar como mesário na próxima eleição. Nela, você encontrará o endereço do local de trabalho, a função a ser desempenhada e as informações sobre o treinamento. - Validação de título impresso, certidões e declarações
Valide a autenticidade de um documento emitido pela Justiça Eleitoral - Certidão Simplificada de Dados Cadastrais e Biometria
A Certidão Simplificada de Dados Cadastrais e Biometria comprova a inscrição na Justiça Eleitoral para uma eleitora ou um eleitor com vínculo à zona eleitoral, UF e seção e informa a existência de identificação biométrica.

Ao clicar em Certidão de Quitação Eleitoral, vai abrir uma aba suspensa com um formulário, onde você vai preencher com seus dados pessoais e clica em entrar.
A emissão ou validação das certidões pela Internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação. Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida.
Também é possível baixar as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais pelo aplicativo móvel e-Título. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.
Em ambos os casos, os dados podem não coincidir, se tiver uma letra com cedilha lá no cadastro e você colocar sem, não vai dar certo e na maioria das vezes é necessário ir no atendimento presencial dos TREs.
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