Zanin prorroga votação até as 19h, mas esclarece que urnas já fechadas não serão reabertas
Decisão do ministro do STF, tomada após denúncias de dificuldades no transporte de eleitores, surpreendeu a Justiça Eleitoral e provocou a suspensão temporária da totalização dos votos. Episódio também reacende debates sobre segurança jurídica e igualdade de condições na eleição presidencial.
O segundo turno das eleições presidenciais brasileiras ganhou um capítulo inesperado neste domingo (25).
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação do horário de votação até as 19h, pelo horário de Brasília, duas horas além do encerramento originalmente previsto para as 17h.
A decisão ocorreu após uma reclamação apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, denunciando dificuldades no transporte público de eleitores.
O que inicialmente parecia uma medida para garantir o exercício do direito ao voto acabou provocando dúvidas operacionais, interrupção temporária da totalização dos votos e questionamentos sobre a execução de uma decisão anunciada quando diversas seções eleitorais já haviam encerrado suas atividades.
Por que Zanin decidiu prorrogar a votação?
A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação Constitucional nº 101.673, apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais.
A ação apontava suposto descumprimento de uma decisão anterior do STF sobre a oferta de transporte público gratuito e regular durante as eleições.
Entre os municípios citados estavam Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia.
Segundo os argumentos apresentados, a insuficiência de ônibus poderia impedir que parte da população chegasse aos locais de votação dentro do horário estabelecido.
Zanin considerou a gravidade dos relatos e a urgência da situação.
A determinação, entretanto, não ficou restrita às cidades mencionadas na reclamação: o ministro ordenou a ampliação do horário de votação em todo o território nacional.
A decisão atribuiu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a responsabilidade por seu cumprimento.
A decisão chegou quando a votação já estava terminando
Um dos aspectos mais delicados do episódio foi o momento em que a determinação foi divulgada.
Segundo os registros da decisão, os fatos chegaram ao conhecimento do STF às 16h32min49s, quando faltava menos de meia hora para o encerramento originalmente previsto.
A ordem de prorrogação foi divulgada depois das 17h, momento em que diversas seções eleitorais já haviam encerrado o recebimento de votos.
O TSE havia iniciado a totalização dos resultados das urnas fechadas, mas suspendeu temporariamente o procedimento após a determinação judicial.
Isso criou uma situação incomum: enquanto algumas seções ainda poderiam receber eleitores, outras já haviam encerrado suas operações.
Zanin esclarece: urnas encerradas não serão reabertas
Após a repercussão da primeira decisão, Cristiano Zanin apresentou um novo esclarecimento.
O ministro informou que a prorrogação até as 19h deveria ser aplicada somente às seções eleitorais cujas urnas ainda não haviam sido encerradas.
Nas seções que já haviam concluído a votação, os votos seriam computados e totalizados normalmente.
A manifestação ocorreu depois que o TSE informou as dificuldades práticas decorrentes do encerramento das urnas às 17h.
Zanin também explicou que as duas campanhas presidenciais haviam relatado problemas que poderiam comprometer o deslocamento dos eleitores.
O esclarecimento não elimina a discussão sobre a decisão inicial, mas delimita seus efeitos e afasta a interpretação de que todas as urnas já encerradas deveriam ser reabertas.
As duas campanhas pediram ampliação do horário
Embora a decisão de Zanin tenha sido proferida em uma reclamação apresentada pela coligação de Lula, é importante destacar que as duas campanhas presidenciais apresentaram pedidos de ampliação do horário de votação.
A campanha de Lula solicitou uma medida nacional, argumentando que a insuficiência de transporte coletivo prejudicava o comparecimento dos eleitores.
Já a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) pediu a extensão do horário em municípios específicos de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
Nesse segundo caso, a justificativa estava relacionada às fortes chuvas, alagamentos, deslizamentos e bloqueios de vias que dificultavam o deslocamento até as seções eleitorais.
Os pedidos, portanto, tinham abrangências e fundamentos diferentes, embora ambos tratassem de obstáculos ao exercício do voto.
O transporte público virou o centro da controvérsia
A falta ou insuficiência de ônibus foi um dos principais argumentos apresentados à Justiça.
Em Salvador, o prefeito Bruno Reis afirmou que atrasos na circulação de veículos ocorreram porque empresas precisaram retirar adesivos eleitorais considerados irregulares.
Segundo o prefeito, a operação teria sido normalizada ainda pela manhã.
As explicações apresentadas pelas administrações municipais, contudo, não encerram automaticamente a discussão sobre eventuais falhas na prestação do transporte.
É necessário distinguir três situações: a existência de dificuldades reais de deslocamento, a responsabilidade administrativa por essas dificuldades e a eventual ocorrência de uma ação deliberada para impedir eleitores de votar.
A última hipótese exige investigação e provas.
A mudança no horário pode comprometer a segurança jurídica?
A decisão também levanta uma questão relevante para qualquer processo eleitoral: a previsibilidade das regras.
O horário de votação é conhecido antecipadamente pelos eleitores, mesários, partidos e órgãos responsáveis pela organização das eleições.
Alterá-lo durante o próprio dia da votação, especialmente próximo ou depois do encerramento previsto, representa um desafio operacional.
De um lado, existe a necessidade de proteger o direito constitucional ao voto, inclusive quando fatores externos impedem o comparecimento dos eleitores.
De outro, existe a preocupação com a aplicação uniforme das regras, a comunicação eficiente às seções eleitorais e a segurança dos procedimentos de encerramento e apuração.
A questão central não é apenas saber se uma prorrogação pode beneficiar eleitores impedidos de chegar às urnas.
É compreender como executar essa medida sem produzir tratamentos diferentes decorrentes exclusivamente do momento em que cada seção recebeu a informação.
O esclarecimento posterior de Zanin buscou resolver parte desse problema operacional, ao preservar o encerramento das urnas que já haviam concluído suas atividades.
E a frase de Dilma Rousseff sobre “fazer o diabo” nas eleições?
A repercussão política do episódio também trouxe à memória uma declaração da ex-presidente Dilma Rousseff, feita anos antes.
Em 4 de março de 2013, durante uma cerimônia de entrega de unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, em João Pessoa, na Paraíba, Dilma utilizou a expressão “fazer o diabo” ao comentar as disputas eleitorais.
Na ocasião, a então presidente defendia que divergências entre partidos não deveriam impedir a cooperação institucional entre governantes.
Sua declaração foi:
Nós podemos disputar eleição, nós podemos brigar na eleição, nós podemos fazer o diabo, quando é a hora da eleição.
— Dilma RoussefNa continuação do discurso, Dilma afirmou que, durante o exercício dos mandatos, os governantes precisavam respeitar uns aos outros porque haviam sido eleitos pelo voto direto.
A fala ocorreu no contexto político que antecedia as eleições presidenciais de 2014.
A declaração, portanto, é verdadeira e documentada, mas não foi feita em 2026 nem se referia à decisão de Cristiano Zanin.
A expressão costuma reaparecer em discussões políticas por sua força retórica. Entretanto, sua utilização como referência histórica não comprova qualquer ligação entre a fala de Dilma e as decisões judiciais tomadas neste domingo.
A relação de Zanin com Lula também entrou no debate
Cristiano Zanin foi advogado de Luiz Inácio Lula da Silva durante processos relacionados à Operação Lava Jato.
Posteriormente, foi indicado pelo próprio Lula para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal, em 2023.
Essa trajetória é um fato público e pode motivar questionamentos sobre a percepção de imparcialidade em decisões envolvendo interesses políticos.
Entretanto, a existência dessa relação profissional anterior não demonstra, por si só, irregularidade na decisão de hoje.
Uma avaliação jurídica sobre eventual impedimento, suspeição ou nulidade exige fundamentos concretos e aplicação das regras processuais pertinentes.
A decisão também deve ser analisada considerando seus argumentos, sua abrangência e as circunstâncias em que foi tomada.
O que acontece agora?
Com o esclarecimento posterior, a prorrogação determinada por Zanin fica limitada às seções que ainda estavam em funcionamento quando a ordem pôde ser cumprida.
As urnas já encerradas permanecem fechadas, e seus votos podem ser computados normalmente.
Também poderão ser apuradas eventuais responsabilidades pelas falhas de transporte relatadas durante a votação.
A decisão de ampliar o horário não representa, por si só, uma conclusão judicial definitiva sobre quem provocou os problemas de deslocamento.
Uma eleição que exige esclarecimentos
O episódio deste domingo demonstra como decisões tomadas em caráter emergencial podem produzir consequências imediatas sobre uma operação nacional complexa.
O direito ao voto precisa ser protegido.
Ao mesmo tempo, a Justiça Eleitoral precisa garantir regras claras, procedimentos seguros e igualdade de tratamento aos eleitores.
A prorrogação determinada por Cristiano Zanin teve como justificativa declarada impedir que dificuldades de transporte prejudicassem a participação eleitoral.
O esclarecimento posterior procurou adaptar a determinação à realidade das urnas que já haviam sido encerradas.
O debate que permanece é sobre a adequação, a oportunidade e os efeitos práticos dessa intervenção.
Afinal, quando uma decisão judicial altera o horário de votação durante o próprio processo eleitoral, como assegurar que todos os eleitores tenham recebido condições equivalentes para exercer seu direito?
Essa é uma questão que merece respostas fundamentadas, independentemente do candidato escolhido por cada brasileiro.
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