Bets foram autorizadas, regulamentadas e tributadas, agora politicamente proibidas
Após legalizar, regulamentar e tributar as bets, o Brasil mudou de direção em 2026. Entenda a MP que proibiu as apostas de quota fixa e o debate sobre a medida.
Por
Leonardo Barros
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Depois de o Brasil legalizar as apostas de quota fixa, criar regras para o setor, conceder autorizações e estruturar um mercado regulado, uma Medida Provisória publicada em setembro de 2026 determinou a proibição das bets em todo o território nacional. A mudança abre um novo capítulo no debate sobre apostas, arrecadação, proteção aos consumidores e segurança jurídica.
O mercado brasileiro de apostas vive uma situação incomum.
Em poucos anos, as chamadas bets passaram da legalização para a regulamentação e, agora, para uma proibição determinada pelo próprio Poder Executivo.
A história começou formalmente em 2018.
A Lei nº 13.756, de 12 de dezembro daquele ano, criou no Brasil a modalidade lotérica de apostas de quota fixa. A legislação estabeleceu a possibilidade de exploração comercial das apostas e atribuiu ao Ministério da Fazenda a competência para regulamentar o setor.
Posteriormente, a Lei nº 14.790/2023 aprofundou a regulamentação do mercado. Foram estabelecidas regras para empresas, apostadores, publicidade, fiscalização, jogos online e operação das plataformas.
O Ministério da Fazenda passou então a estruturar oficialmente o mercado.
Desde 1º de janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas poderiam operar nacionalmente dentro do sistema federal. As plataformas autorizadas passaram a utilizar obrigatoriamente endereços terminados em “.bet.br”.
Ou seja: não se tratava mais de uma atividade funcionando simplesmente à margem do Estado.
Existiam autorização governamental, fiscalização, regras de funcionamento e mecanismos específicos para acompanhar as empresas.
O Estado criou regras para controlar o mercado
A regulamentação trouxe uma série de restrições.
Entre elas estavam medidas de jogo responsável, regras de publicidade e marketing e mecanismos de proteção aos apostadores.
Também foram proibidos determinados mecanismos considerados capazes de estimular o endividamento, como o fornecimento de crédito para apostar, bônus de entrada e utilização de cartão de crédito para realização das apostas.
Os jogos online oferecidos pelas empresas autorizadas também passaram a depender de certificação técnica.
Além disso, decisões judiciais e normas posteriores ampliaram as restrições.
O Supremo Tribunal Federal determinou medidas para impedir a utilização de recursos provenientes de programas sociais e assistenciais em apostas e antecipou restrições relacionadas à publicidade destinada a crianças e adolescentes.
Posteriormente, o sistema regulatório passou a impedir também o cadastro ou a manutenção de contas por determinados beneficiários de programas sociais.
O caminho adotado até então parecia claro: permitir a atividade, mas aumentar progressivamente sua fiscalização.
Até que, em setembro de 2026, o governo mudou de direção.
A MP 1.394 muda completamente o cenário
Em 25 de setembro de 2026, foi publicada a Medida Provisória nº 1.394.
O texto determina a proibição, em todo o território nacional, da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa, tanto em ambiente físico quanto virtual.
A proibição alcança apostas relacionadas a eventos esportivos e também jogos online.
A medida também estabeleceu um regime de transição para o encerramento das operações das empresas que haviam recebido autorização para funcionar.
Segundo o Senado Federal, as autorizações atualmente existentes deverão ser extintas dentro do prazo previsto na medida, enquanto as empresas precisam cumprir as obrigações relacionadas ao encerramento das atividades e aos valores pertencentes aos apostadores.
O Banco Central também publicou regulamentação determinando que instituições financeiras e instituições de pagamento impeçam transações destinadas às apostas de quota fixa, preservando as movimentações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de recursos aos clientes.
É uma mudança profunda.
O mesmo mercado que poucos anos antes havia sido legalizado e posteriormente submetido a um amplo processo de regulamentação passou a enfrentar uma determinação de encerramento.
Por que o governo decidiu proibir?
Na exposição de motivos apresentada juntamente com a MP, o Poder Executivo defende a necessidade de proibir as apostas de quota fixa e estabelecer mecanismos capazes de tornar essa proibição efetiva. O documento apresenta a medida como resposta aos problemas associados ao crescimento do mercado e prevê mecanismos de fiscalização e transição.
Há argumentos relevantes nesse debate.
Os defensores de restrições mais severas apontam riscos de dependência em jogos, comprometimento da renda familiar, endividamento, exposição de crianças e adolescentes à publicidade e consequências sociais relacionadas ao crescimento das apostas.
Essas preocupações já vinham provocando mudanças regulatórias antes mesmo da proibição.
Por outro lado, a decisão também levanta questionamentos sobre segurança jurídica, liberdade econômica, eficácia da proibição e o destino da demanda por apostas.
Uma questão inevitável surge: acabar com o mercado legalizado significa acabar com as apostas?
Ou significa deslocar parte dos apostadores para plataformas clandestinas, estrangeiras ou de difícil fiscalização?
Essa provavelmente será uma das discussões mais importantes dos próximos meses.
O problema da segurança jurídica
Existe ainda outro aspecto que merece atenção.
Empresas foram autorizadas a entrar no mercado brasileiro dentro de uma estrutura criada pelo próprio Estado.
Elas precisaram se adequar às exigências regulatórias, tecnológicas e financeiras estabelecidas pelo governo.
Pouco tempo depois da consolidação desse ambiente regulado, uma nova decisão do Poder Executivo determinou a proibição da atividade.
Independentemente da posição de cada pessoa sobre as apostas, essa sequência de acontecimentos cria um debate legítimo sobre previsibilidade regulatória.
Um país pode modificar suas políticas públicas. Leis podem ser alteradas e atividades econômicas podem receber novas restrições.
Mas mudanças dessa dimensão também produzem consequências para empresas, trabalhadores, clubes esportivos, veículos de comunicação, consumidores e demais setores que passaram a participar de uma cadeia econômica criada sob regras oficiais.
E as apostas ilegais?
Esse talvez seja o maior desafio da proibição.
Mesmo durante o período de funcionamento do mercado regulamentado, o governo já precisava combater sites clandestinos.
A Secretaria de Prêmios e Apostas vinha utilizando mecanismos como bloqueio de endereços eletrônicos, restrição à publicidade e bloqueio de transferências financeiras para combater operadores ilegais.
Com a proibição do mercado nacional regulado, a fiscalização precisará impedir que plataformas clandestinas ocupem o espaço deixado pelas empresas anteriormente autorizadas.
Caso contrário, existe o risco de ocorrer uma situação paradoxal: sair o operador submetido às regras brasileiras e permanecer o operador ilegal que atua fora delas.
A efetividade da nova política, portanto, não poderá ser medida apenas pela retirada dos sites autorizados do ar.
Será necessário observar se o volume de apostas efetivamente diminuirá e se o Estado conseguirá impedir o acesso às operações clandestinas.
A decisão ainda passa pelo Congresso
Existe ainda um ponto fundamental.
A proibição foi estabelecida por Medida Provisória.
Isso significa que a MP possui força de lei desde sua publicação, mas precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei.
Em 1º de outubro de 2026, a MP 1.394 continua oficialmente em tramitação.
O tema também chegou ao Supremo Tribunal Federal. Associações questionaram judicialmente a medida provisória, apresentando argumentos contra sua validade.
Portanto, apesar de a proibição já produzir efeitos, o capítulo jurídico e político das bets brasileiras ainda está longe de terminar.
Do mercado regulamentado à proibição
Em 2018, o Brasil abriu as portas para as apostas de quota fixa.
Em 2023, estabeleceu uma legislação mais ampla para regulamentá-las.
Em 2024 e 2025, construiu regras, sistemas de fiscalização e mecanismos para autorizar operadores.
Em 2026, decidiu proibi-las.
Essa sequência ajuda a explicar por que o assunto ultrapassa uma simples discussão sobre ser favorável ou contrário às apostas.
Existe uma questão maior: qual deve ser o papel do Estado diante de uma atividade que apresenta riscos sociais, mas que também pode existir clandestinamente mesmo quando proibida?
Regulamentar significa aceitar a existência da atividade e tentar controlá-la.
Proibir significa concluir que os mecanismos de controle não são suficientes — assumindo, ao mesmo tempo, o desafio de impedir que o mercado continue funcionando na ilegalidade.
O Brasil escolheu inicialmente o primeiro caminho.
Agora decidiu experimentar o segundo.
Os próximos meses mostrarão como o Congresso, o Judiciário, as empresas e os próprios apostadores responderão a essa mudança.
E, principalmente, se a proibição conseguirá reduzir efetivamente as apostas ou apenas mudará o lugar onde elas acontecem.