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Quais as Leis que regulamentam a Assinatura Eletrônica e Digital?
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Quais as Leis que regulamentam a Assinatura Eletrônica e Digital?

Leonardo Barros Por Leonardo Barros 7 min de leitura 1 leituras
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Com o avanço da tecnologia, a assinatura eletrônica e digital tornou-se uma opção cada vez mais popular e prática para validar documentos e transações comerciais. No entanto, para garantir a segurança e a legalidade dessas assinaturas, é necessária a existência de leis e regulamentações específicas.

Diversas normas regulamentam a assinatura eletrônica e digital no Brasil, incluindo a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), bem como outras legislações que estabelecem requisitos e padrões técnicos para o uso da assinatura digital.

Neste artigo, iremos explorar as leis que regulamentam a assinatura eletrônica e digital no Brasil, seus principais aspectos e como elas têm contribuído para a segurança e efetividade dessa tecnologia em nosso país.

Explicando a MP 2.200-2 de 2001

A MP 2.200-2 de 2001 é uma medida provisória que tem como objetivo estabelecer um marco legal para a utilização da assinatura eletrônica e digital em documentos e transações eletrônicas no Brasil.

Por isso, ela visa regulamentar o uso dessas tecnologias, garantindo a sua segurança e autenticidade.

A MP define a assinatura eletrônica como um conjunto de dados eletrônicos que identificam o signatário em um documento eletrônico, enquanto a assinatura digital é uma modalidade específica de assinatura eletrônica que utiliza um Certificado Digital para garantir a integridade do documento e a autenticidade do signatário.

De acordo com a MP, a assinatura eletrônica tem o mesmo valor jurídico que a assinatura manuscrita em documentos físicos, desde que uma pessoa utilize um método seguro e confiável para criá-la.

Além disso, a medida provisória estabelece diretrizes para a criação, verificação e validação de assinaturas eletrônicas, a fim de garantir a sua autenticidade e integridade.

A MP estabelece que a criação da assinatura digital deve utilizar um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

A certificação digital garante que a assinatura digital é autêntica e que o documento não foi alterado após a sua assinatura.

A MP também estabelece a criação de uma Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que é responsável por estabelecer padrões e normas para a emissão e validação de certificados digitais, bem como por fiscalizar as Autoridades Certificadoras.

Com a regulamentação estabelecida pela MP 2.200-2, as assinaturas eletrônica e digital se tornaram uma alternativa viável e segura para a assinatura de documentos e transações eletrônicas, o que trouxe muitos benefícios para a sociedade e para a economia como um todo.

Sobre a Lei da Desburocratização – LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018

A Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, também conhecida como Lei da Desburocratização, tem como objetivo simplificar e desburocratizar as relações entre o cidadão e o poder público, reduzindo o excesso de exigências e formalidades desnecessárias nos processos administrativos.

No que se refere às assinaturas eletrônicas e digitais, a lei estabelece que, sempre que possível, os órgãos públicos devem aceitá-las como válidas para comprovação de autoria e integridade de documentos e informações em processos administrativos.

Assim, a Lei da Desburocratização estimula o uso de assinaturas eletrônicas e digitais como forma de agilizar e simplificar a realização de processos administrativos pelos órgãos públicos, reduzindo a necessidade de impressão, assinatura em papel e envio físico de documentos.

A Lei também estabelece que, quando exigida a apresentação de documento em original ou cópia autenticada, poderá ser apresentada cópia simples, que será autenticada pelo próprio servidor público responsável pela análise do documento, mediante a comparação com o original.

Com essas medidas, a Lei da Desburocratização busca tornar os processos administrativos mais ágeis, eficientes e acessíveis aos cidadãos, reduzindo a necessidade de deslocamentos, custos e tempo gastos com trâmites burocráticos.

Além disso, a Lei também visa a promoção da transparência e da eficiência na administração pública, ao estabelecer prazos máximos para a conclusão dos processos administrativos.

Estabelece os tipos de assinatura eletrônica e digital – LEI 14.063 – DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 

A Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, dispõe sobre a digitalização e a utilização dos sistemas informatizados para a tramitação de processos e documentos no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo.

Ela estabelece que os órgãos e entidades da administração pública poderão utilizar sistemas informatizados para a tramitação de processos e documentos, e que esses sistemas devem ser compatíveis com os padrões de interoperabilidade e segurança da informação estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, a Lei 14.063/2020 define as regras para a utilização de assinaturas eletrônicas e digitais em processos e documentos no âmbito da administração pública.

De acordo com a lei, existem três tipos de assinaturas eletrônicas:

Assinatura simples:
É a assinatura que utiliza apenas um meio eletrônico para comprovar a identidade do signatário. Exemplos de assinatura simples são a utilização de login e senha em um sistema informatizado ou o uso de um token.

Assinatura avançada:
É um tipo de assinatura eletrônica superior a Assinatura Eletrônica Simples, pois, tem meios de comprovação da autoria, da integridade de documentos em forma eletrônica e do aceite entre as partes para assinatura eletrônica.

Assinatura qualificada:
É a assinatura que utiliza certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Essa é a forma mais segura de assinatura eletrônica e possui validade jurídica equiparada à assinatura manuscrita.

A Lei 14.063/2020 também estabelece que os documentos digitalizados têm a mesma validade jurídica dos documentos físicos originais, desde que sejam observados os requisitos de integridade, autenticidade e confidencialidade estabelecidos na legislação durante o processo de digitalização.

Validade Jurídica da Assinatura Eletrônica

A validade da assinatura eletrônica está diretamente ligada à sua capacidade de comprovar a autenticidade, integridade do documento e o aceite das partes para assinatura eletrônica.

Na prática, é possível comprovar a validade da assinatura eletrônica em um documento por meio das propriedades do arquivo.

Assim, quando um documento é assinado eletronicamente ou digitalmente, são inseridos no arquivo metadados que comprovam a autoria, a integridade do documento e a data da assinatura.

Esses metadados incluem informações como o nome do signatário, e-mail, documento de identificação, o nome do certificado digital utilizado, a data e hora da assinatura, IP da tela utilizada para assinar, a geolocalização, entre outros.

Desta forma, para demonstrar a validade da assinatura eletrônica, pode-se acessar as propriedades do arquivo assinado digitalmente e verificar se os metadados estão presentes e corretos.

Além disso, pode-se verificar a validade do certificado digital utilizado por meio de ferramentas específicas, como o portal de validação disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

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